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Sala de Ensaio - Bazas dLum

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A sala de ensaio é um home-estúdio comunitário montado pela Associação Khapaz para apoiar projectos de jovens que não têm condições de aceder a equipamento de criação de musica e/ou pagar horas de estúdio e para descobrir e promover novos talentos da musica Rap. Hoje em dia a sala de ensaio abrange jovens, não só da Arrentela, mas também de vários bairros da Margem Sul e da periferia de Lisboa. Neste processo os jovens aprendem a planear o seu trabalho a produzir instrumentais e a dar consistência social às suas letras. São dadas formações básicas na área da gravação e edição de áudio e midi, mistura e masterização, nos softwares mais utilizados apoiados por algum do hardware tradicional do Hip Hop como a Akai MPC. Actualmente pretendemos começar também a dar formação musical. Fora das formações os jovens tem a liberdade de usar a sala de ensaio para concretizar os seus projectos pessoais ou colectivos e têm apoio técnico. Este estúdio foi sendo montado ao longo dos últimos 4 anos com o esforço de alguns jovens da Arrentela e com alguns financiamentos conseguidos nomeadamente com o Programa Escolhas com a Câmara Municipal do Seixal e mais recentemente com a Red Bull Music Academy e também com iniciativas de auto-finaciamento da associação. Como monitores tivemos, inicialmente, D.J. Sas e Chullage. Actualmente a sala é monitorizada por Chullage e Ricky e as formações mais exigentes estão a cargo do musico Humberto Ramos. Por aqui já passaram e vão passando : Chullage, D.J. Sas, Kosmikilla, Naugthy Gundja, Lutadoriz, Balawild, Red Tchicas, D.D.R., Sony Wolfwar, Mc, Editox, Djassi, Anonimato – Red Eyez G; Dany G e Nikolau – Mira Squad; Ortega, Kenzy e Syer – Dominus Família (Monte Caparica e Lisboa); SoulJah – Kova da Moura; Xonas – Lisboa; Celso – Da Gun; Freddy; Chipisoy; Santiago; Alfama Pi, etc.A sala tem o seguinte equipamento: • Pc com 1G de Ram e duplo processador • Cubase SX, Reason 3 e FrutyLoops 6 • Placa de som M-Audio FireWire 410 • Mesa de Mistura Alesis Multimix 12 USB • Monitores Alesis MK II Active • Microfone AKG C 2000 B • Microfone Shure SM58 • Teclado Midi M-Audio Keystation 49e Alem deste equipamento os frequentadores trazem os seus equipamentos pessoais como pratos, samplers, sintetizadores etc. Não é um estúdio profissional mas sim um espaço onde os rappers podem fazer as suas demos e partilhar experiencias, ideias e conhecimentos. A equipa da Sala de Ensaio da Associação Khapaz é também responsável pela dinamização de vários workshops em escolas, associações, fundações, estabelecimentos prisionais e outras. Funciona na Khapaz, Rua João Martins Bandeira 7-A, Arrentela 2840 Seixal, todos os dias úteis das 14h às 22h e aos fins-de-semana mediante os projectos. O contacto é [email protected]. Aberto a todos os sócios da Khapaz e não sócios (mediante pagamento de quantia simbólica).

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Influences: Quanto tempo se pode estar detido? 48 horas no máximo nos casos em que o detido tem que ser apresentado a julgamento ou para responder ao primeiro interrogatório e para lhe ser aplicada medida de coacção. 24 horas no máximo nos casos de detenção para comparência num acto processual. O que fazer perante uma detenção ilegal? Se a detenção se prolongar para lá dos tempos máximos possíveis, ou se tiver sido efectuada por entidade incompetente, ou se for motivada por motivo não permitido pela lei, ou se mantiver fora dos locais legalmente previstos, poderá ser apresentada queixa ao Ministério Público. O detido pode comunicar com a família? Sim, se for impedido pode apresentar queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça. O detido é obrigado a responder às perguntas? Após a sua constituição como arguido1 passa a gozar do direito ao silêncio, o que significa que pode optar por não responder às questões relativas aos factos. 1 É arguido toda aquele contra quem for deduzida uma acusação, mas também é constituído arguido qualquer pessoa contra quem corre um inquérito (fase anterior à acusação e que poderá resultar nesta ou não) logo que prestar declarações perante força policial ou autoridade judiciária (juiz ou Ministério Público), qualquer pessoa a quem tenha que ser aplicada medida de coacção, quem for detido em flagrante delito. 8 9 16 Durante quanto tempo me podem ser impostas essas sanções? Entre 1 mês e 3 anos. Posso evitar essas sanções? Sim, se solicitares espontaneamente a assistência de serviços de saúde, o chamado tratamento espontâneo. Quem decide as sanções? É a Comissão para a dissuasão da toxicodependência, que funciona junto dos vários governos civis. Posso recorrer da decisão da Comissão? Sim, junto do tribunal da comarca da comissão que tiver aplicado a sanção. O detido tem direito a defensor? É obrigatória a presença de defensor no primeiro interrogatório de qualquer arguido detido. É obrigatória a presença de um defensor em qualquer acto processual quando o arguido seja menor de 21 anos. Quem é o defensor? O defensor pode ser escolhido pelo arguido, bastando para tal que o mesmo constitua advogado, mas se o não fizer o tribunal tem que lhe nomear um. REVISTAS E BUSCAS A polícia pode revistar-me? Se a polícia tiver indícios fundados de que ocultas objectos relacionados com um crime, ou que possam servir de prova, Em situação de flagrante delito, isto é se estiver a cometer ou a acabar de cometer um crime, ou ainda se for encontrado com marcas ou sinais de que acabou de cometer um crime. Pode também ser detido na sequência de um mandato de detenção por um juiz. Quem pode deter? Em situação de flagrante delito, os agentes policiais ou qualquer pessoa se não for possível a chegada dos agentes policiais em tempo útil. Fora de flagrante delito qualquer autoridade policial com mandato de detenção. O polícia pode agredir o detido? Não. O detido mantêm o seu direito à integridade física, como qualquer cidadão. Se for agredido pode apresentar queixa ao 2 10 7 15 IDENTIFICAÇÃO É obrigatório trazer comigo documento de identificação? Sim se fores maior de 16 anos, se pretendes ir a um lugar público ou sujeito a vigilância policial. (artigo 2º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro) Que documento de identificação? - se fores cidadão português: BI ou passaporte - se fores cidadão nacional de outros países: BI ou passaporte ou título de residência - se fores cidadão português ou nacional de um país da União Europeia, podes identificar- te através de outro documento ou, fotocópia autenticada, que contenha o teu nome completo, assinatura e fotografia. (artigo 2º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro) documentos, - acompanhamento ao local onde se encontram os teus documentos. Se nenhum destes meios for possível então o polícia poderá levar-te à esquadra para proceder à tua identificação. Ou seja, a ida para esquadra é a última alternativa, só depois de esgotadas as outras ou se a pessoa recusar identificar-se. (artigos 3º e 4º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro) Quanto tempo poderei ficar na esquadra para ser identificado? No máximo 6 horas. (artigo 250º do Código do Processo Penal) - DETENÇÃO Em que circunstâncias pode alguém ser detido? pode proceder à revista, respeitando a tua dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor. Como se processa uma revista? A revista tem que ser ordenada por uma autoridade judiciária. Antes de proceder à revista a autoridade policial deverá entregar uma cópia do despacho que a ordenou, e informar o visado que poderá indicar alguém da sua confiança e que se possa apresentar sem demora para assistir à revista. É sempre necessário esse despacho? Não, se houver consentimento do visado, ou tratando-se de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada, e havendo fundados indícios da prática eminente de crime que ponha em grave risco a vida ou próprio e desde que a quantidade não ultrapasse o equivalente a um consumo médio para 10 dias, incorres em contraordenação. Quais são então as consequências? Podes ter que pagar uma quantia em dinheiro ou podes, em alternativa ou conjuntamente, ser proibido de exercer algumas profissões, de frequentar determinados locais ou de contactar determinadas pessoas, de te ausentares para o estrangeiro sem autorização, de obter licença para porte de arma, de gerir algum subsídio ou benefício que te tivesse sido concedido por qualquer entidade pública. Podes ter que te apresentar regularmente em determinado local. Os teus objectos podem ser apreendidos. 3 6 11 14 polícia, a não ser que se trate de buscas relacionadas com a prática de crime de terrorismo ou com criminalidade violenta e organizada. Nestes casos não é necessário um mandato do juiz, mas essas buscas têm que lhe ser imediatamente comunicadas. Se a polícia alegar que está à procura de um criminoso que suspeita estar escondido na minha casa, pode entrar? Só se estiver munida de um mandato de busca e captura do réu sim, caso contrário podes impedir-lhe a entrada. CONSUMO DE DROGAS “LEVES” É crime consumir canabis ou haxixe? Não. Se consumires, ou comprares ou detiveres essas substâncias para consumo a integridade de qualquer pessoa, ou em caso de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão. No entanto essa revista deve ser imediatamente comunicada ao juiz, e no caso de ter sido consentida é necessário juntar um documento onde conste esse consentimento. A polícia pode fazer uma busca em minha casa? Sim, desde que tenha uma ordem escrita e fundamentada de um juiz, chamada mandato judicial. Posso assistir à busca? Sim. E se a polícia não tiver mandato judicial? Nesse caso podes impedir a entrada da Como se processa? O polícia é obrigado a identificar-se enquanto tal, a informar-te sobre os teus direitos, a comunicar-te, de forma objectiva, porque te pede a identificação e a indicar quais os documentos que poderás utilizar para tal. (artigo 1º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro) E se eu não for portador de nenhum documento de identificação? Nesse caso a tua identificação poderá ser feita através de: - identificação por alguém, que esteja identificado, que garanta que são verdadeiros os dados de identificação que indicaste ao polícia, - comunicação com alguém da tua confiança que possa apresentar os teus A polícia pode pedir a minha identificação? A polícia só pode pedir a tua identificação se: - estiveres em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial e caírem sobre ti suspeitas fundadas da prática de crime contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado; - tiveres entrado ou permaneças irregularmente em Portugal; - estiver pendente contra ti processo de extradição ou expulsão; - estiveres em local aberto ao público habitualmente frequentado por delinquentes. (artigo 1º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro e artigo 250º do Código do Processo Penal)
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Posted by on Fri, 20 Apr 2007 09:52:00 GMT