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Influences: Quanto tempo se pode estar detido?
48 horas no máximo nos casos em que o
detido tem que ser apresentado a julgamento
ou para responder ao primeiro
interrogatório e para lhe ser aplicada
medida de coacção.
24 horas no máximo nos casos de detenção
para comparência num acto processual.
O que fazer perante uma detenção ilegal?
Se a detenção se prolongar para lá dos
tempos máximos possÃveis, ou se tiver
sido efectuada por entidade incompetente,
ou se for motivada por motivo não
permitido pela lei, ou se mantiver fora dos
locais legalmente previstos, poderá ser
apresentada queixa ao Ministério Público.
O detido pode comunicar com a famÃlia?
Sim, se for impedido pode apresentar
queixa ao Ministério Público e ao Provedor
de Justiça.
O detido é obrigado a responder às perguntas?
Após a sua constituição como arguido1
passa a gozar do direito ao silêncio, o que
significa que pode optar por não responder
às questões relativas aos factos.
1 É arguido toda aquele contra quem for deduzida uma
acusação, mas também é constituÃdo arguido qualquer
pessoa contra quem corre um inquérito (fase anterior Ã
acusação e que poderá resultar nesta ou não) logo que
prestar declarações perante força policial ou autoridade
judiciária (juiz ou Ministério Público), qualquer pessoa a
quem tenha que ser aplicada medida de coacção, quem
for detido em flagrante delito.
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Durante quanto tempo me podem ser
impostas essas sanções?
Entre 1 mês e 3 anos.
Posso evitar essas sanções?
Sim, se solicitares espontaneamente a
assistência de serviços de saúde, o chamado
tratamento espontâneo.
Quem decide as sanções?
É a Comissão para a dissuasão da toxicodependência,
que funciona junto dos
vários governos civis.
Posso recorrer da decisão da Comissão?
Sim, junto do tribunal da comarca da
comissão que tiver aplicado a sanção.
O detido tem direito a defensor?
É obrigatória a presença de defensor no
primeiro interrogatório de qualquer
arguido detido.
É obrigatória a presença de um defensor
em qualquer acto processual quando o
arguido seja menor de 21 anos.
Quem é o defensor?
O defensor pode ser escolhido pelo
arguido, bastando para tal que o mesmo
constitua advogado, mas se o não fizer o
tribunal tem que lhe nomear um.
REVISTAS E BUSCAS
A polÃcia pode revistar-me?
Se a polÃcia tiver indÃcios fundados de que
ocultas objectos relacionados com um
crime, ou que possam servir de prova,
Em situação de flagrante delito, isto é se
estiver a cometer ou a acabar de cometer
um crime, ou ainda se for encontrado com
marcas ou sinais de que acabou de cometer
um crime.
Pode também ser detido na sequência de
um mandato de detenção por um juiz.
Quem pode deter?
Em situação de flagrante delito, os agentes
policiais ou qualquer pessoa se não for
possÃvel a chegada dos agentes policiais
em tempo útil.
Fora de flagrante delito qualquer autoridade
policial com mandato de detenção.
O polÃcia pode agredir o detido?
Não. O detido mantêm o seu direito à integridade
fÃsica, como qualquer cidadão. Se
for agredido pode apresentar queixa ao
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IDENTIFICAÇÃO
É obrigatório trazer comigo documento
de identificação?
Sim se fores maior de 16 anos, se pretendes
ir a um lugar público ou sujeito a vigilância
policial.
(artigo 2º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro)
Que documento de identificação?
- se fores cidadão português: BI ou passaporte
- se fores cidadão nacional de outros paÃses:
BI ou passaporte ou tÃtulo de residência
- se fores cidadão português ou nacional de
um paÃs da União Europeia, podes identificar-
te através de outro documento ou, fotocópia
autenticada, que contenha o teu
nome completo, assinatura e fotografia.
(artigo 2º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro)
documentos,
- acompanhamento ao local onde se
encontram os teus documentos.
Se nenhum destes meios for possÃvel
então o polÃcia poderá levar-te à esquadra
para proceder à tua identificação. Ou seja,
a ida para esquadra é a última alternativa, só
depois de esgotadas as outras ou se a pessoa
recusar identificar-se.
(artigos 3º e 4º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro)
Quanto tempo poderei ficar na esquadra
para ser identificado?
No máximo 6 horas.
(artigo 250º do Código do Processo Penal)
- DETENÇÃO
Em que circunstâncias pode alguém ser
detido?
pode proceder à revista, respeitando a tua
dignidade pessoal e, na medida do possÃvel,
o pudor.
Como se processa uma revista?
A revista tem que ser ordenada por uma
autoridade judiciária. Antes de proceder Ã
revista a autoridade policial deverá entregar
uma cópia do despacho que a ordenou,
e informar o visado que poderá indicar
alguém da sua confiança e que se possa
apresentar sem demora para assistir Ã
revista.
É sempre necessário esse despacho?
Não, se houver consentimento do visado,
ou tratando-se de terrorismo, criminalidade
violenta ou organizada, e havendo
fundados indÃcios da prática eminente de
crime que ponha em grave risco a vida ou
próprio e desde que a quantidade não
ultrapasse o equivalente a um consumo
médio para 10 dias, incorres em contraordenação.
Quais são então as consequências?
Podes ter que pagar uma quantia em dinheiro
ou podes, em alternativa ou conjuntamente,
ser proibido de exercer algumas
profissões, de frequentar determinados
locais ou de contactar determinadas pessoas,
de te ausentares para o estrangeiro
sem autorização, de obter licença para
porte de arma, de gerir algum subsÃdio ou
benefÃcio que te tivesse sido concedido por
qualquer entidade pública. Podes ter que
te apresentar regularmente em determinado
local. Os teus objectos podem ser
apreendidos.
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polÃcia, a não ser que se trate de buscas
relacionadas com a prática de crime de
terrorismo ou com criminalidade violenta
e organizada. Nestes casos não é necessário
um mandato do juiz, mas essas buscas
têm que lhe ser imediatamente comunicadas.
Se a polÃcia alegar que está à procura de
um criminoso que suspeita estar escondido
na minha casa, pode entrar?
Só se estiver munida de um mandato de
busca e captura do réu sim, caso contrário
podes impedir-lhe a entrada.
CONSUMO DE DROGAS “LEVESâ€
É crime consumir canabis ou haxixe?
Não. Se consumires, ou comprares ou
detiveres essas substâncias para consumo
a integridade de qualquer pessoa, ou em
caso de detenção em flagrante por crime a
que corresponda pena de prisão.
No entanto essa revista deve ser imediatamente
comunicada ao juiz, e no caso de ter
sido consentida é necessário juntar um
documento onde conste esse consentimento.
A polÃcia pode fazer uma busca em
minha casa?
Sim, desde que tenha uma ordem escrita e
fundamentada de um juiz, chamada mandato
judicial.
Posso assistir à busca?
Sim.
E se a polÃcia não tiver mandato judicial?
Nesse caso podes impedir a entrada da
Como se processa?
O polÃcia é obrigado a identificar-se
enquanto tal, a informar-te sobre os teus
direitos, a comunicar-te, de forma objectiva,
porque te pede a identificação e a
indicar quais os documentos que poderás
utilizar para tal.
(artigo 1º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro)
E se eu não for portador de nenhum documento
de identificação?
Nesse caso a tua identificação poderá ser
feita através de:
- identificação por alguém, que esteja identificado,
que garanta que são verdadeiros
os dados de identificação que indicaste ao
polÃcia,
- comunicação com alguém da tua
confiança que possa apresentar os teus
A polÃcia pode pedir a minha identificação?
A polÃcia só pode pedir a tua identificação
se:
- estiveres em lugar público, aberto ao
público ou sujeito a vigilância policial e
caÃrem sobre ti suspeitas fundadas da prática
de crime contra a vida e a integridade
das pessoas, a paz e a humanidade, a
ordem democrática, os valores e interesses
da vida em sociedade e o Estado;
- tiveres entrado ou permaneças irregularmente
em Portugal;
- estiver pendente contra ti processo de
extradição ou expulsão;
- estiveres em local aberto ao público habitualmente
frequentado por delinquentes.
(artigo 1º da Lei n.º5/95 de 21 de Fevereiro e artigo 250º do
Código do Processo Penal)
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